A Advocacia Geral da União emitiu parecer jurÃdico segundo o qual as concessionárias de rodovias e aeroportos leiloados pelo governo federal têm direito a reequilÃbrio econômico-financeiro dos contratos para compensar os efeitos da pandemia.
O documento, ao caracterizar a pandemia como um caso de âforça maiorâ ou âcaso fortuitoâ, reconhece pela primeira vez que os prejuÃzos decorrentes do COVID-19 não foram assumidos pelas concessionárias no momento da contratação. Por essa razão, devem ser compensados pelo governo.
De acordo com o documento, a pandemia do novo coronavÃrus caracteriza âálea extraordináriaâ para fins de aplicação da teoria da imprevisão, justificando o reequilÃbrio de contratos de concessão de infraestrutura de transportes.
O entendimento observou as reduções no faturamento de aeroportos e rodovias privatizadas. A tÃtulo exemplificativo, o Grupo CCR (antiga Companhia de Concessões Rodoviárias) já se manifestou no sentido de que em concessões de mobilidade urbana houve um declÃnio de 97% da movimentação de ageiros na semana de 10 a 16 de abril (se comparado ao mesmo perÃodo do ano ado).
Em contrapartida, o parecer esclarece que a aplicação do caso fortuito e força maior não implica necessariamente no reequilÃbrio dos contratos de concessão, devendo ser avaliado se a queda de demanda e as perdas financeiras estão realmente associadas a pandemia, bem como se o contrato estabelece alguma forma de alocação de riscos diversa da tradicionalmente adotada (divisão entre riscos extraordinários e ordinários).
O Coimbra & Chaves encontra-se à disposição para esclarecimentos e assessoria.
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