A Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (ANBIMA) publicou, em 16 de dezembro de 2022, o âGuia Para Oferta de TÃtulos ESGâ. Esse documento versa sobre a emissão e oferta de tÃtulos de renda fixa relacionados a projetos que envolvem benefÃcios ambientais, sociais e/ou de governança, conhecidos como ESG (sigla do inglês enviroment, social e governance).
O Guia engloba duas espécies distintas de tÃtulos ESG: (i) tÃtulos de uso de recursos, que têm como objetivo viabilizar o financiamento de projetos verdes e/ou sociais; e (ii) tÃtulos vinculados a metas ESG, que âtem como base o compromisso, assumido pelo emissor, de cumprir determinadas metas relacionadas à melhoria em seus indicadores ESG, que serão aferidas nas datas programadas e podem desencadear a alteração em alguma caracterÃstica do tÃtuloâ.
Em ambos os casos, os tÃtulos ESG podem adotar a forma de diversos instrumentos financeiros de renda fixa, dentre eles as debêntures, debêntures incentivadas, notas comerciais, notas promissórias e certificados de recebÃveis, incluindo os certificados de recebÃveis imobiliários (CRI), os certificados de recebÃveis do agronegócio (CRA) ou outros certificados previstos na legislação e regulamentação aplicáveis.
O Guia não é de utilização obrigatória pelas associadas da ANBIMA e, por isso, não haverá supervisão da entidade. Independentemente da obrigatoriedade, o documento elenca boas práticas e critérios mÃnimos para que tÃtulos em a ser considerados ESG, como o conteúdo mÃnimo que deve estar exposto nos documentos da emissão, divulgação de informações a mais e menções periódicas e a verificação das caracterÃsticas ESG por diferentes avaliadores independentes, que servem de referência a todos os participantes do mercado. O intuito é que as diretrizes do Guia amenizem o risco de greenwashing â o investimento em tÃtulos atrelados a projetos com possÃveis benefÃcios socioambientais que não se demonstram na prática.
Para nossa sócia Marisa Goulart, a publicação do Guia âé muito positiva e, apesar de não ser de observância obrigatória, serve como balizador para os participantes do mercado, e cumpre o propósito de mitigar a enorme insegurança que envolve o tema ESG, sobretudo com relação à efetiva caracterização dos benefÃcios ambientais, sociais e/ou de governança deles advindosâ.
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O Coimbra, Chaves & Batista Advogados encontra-se à disposição para esclarecimentos e assessoria no que for necessário.