Com a adoção das medidas protetivas decorrentes do Covid-19, a possibilidade de inserção do mecanismo do “fresh start” na Lei de Falências (Lei n. 11.101/2005), como forma de acelerar a recuperação econômica após a pandemia, já vem sendo considerada.

A ideia do mecanismo é conferir aos empresários formas para que fechem seus negócios ou os reem a terceiros, livrando-se rapidamente das dívidas. Atualmente, a Lei de Falências proíbe que o falido exerça qualquer atividade empresarial antes do término do processo de falência, o que pode levar anos.

A medida consta do substitutivo que visa a reforma da Lei de Falências, o Projeto de Lei n. 10.220/2018. O projeto prevê a possibilidade de o empresário usar seu próprio F para iniciar um novo negócio, sem que fique preso à empreitada anterior.

O texto ainda prevê a possibilidade de que a pessoa física que for sócia ou a do devedor requeira que lhe sejam estendidos os efeitos da falência, podendo obter os benefícios da pessoa natural falida, pedindo em juízo que as obrigações a ela referentes sejam declaradas extintas por sentença.

Ainda prevê que, após o trânsito em julgado da sentença que decreta falência, o prazo para suspensão das cobranças seja reduzido de cinco para três anos.

Vale observar ainda que o deputado federal Hugo Leal (PSD – RJ) apresentou no dia 02.04.2020, o Projeto de Lei n. 1397/2020, que institui alterações temporárias na Lei de Falências, voltadas para mitigar os efeitos da pandemia nas empresas.

O texto, além de flexibilizar os requisitos para os pedidos de recuperação judicial e extrajudicial, ainda prevê que o empresário tente negociar suas dívidas por até 60 dias, período no qual fica protegida de atos expropriatórios, como bloqueio de bens, por exemplo.

Ainda, o PL veda a decretação de falência por descumprimento das obrigações constantes no plano de recuperação judicial, a retirada de bens essenciais das empresas em recuperação judicial, proíbe a execução de coobrigados e autoriza a renegociação de planos já aprovados e em vigor.

O Coimbra & Chaves encontra-se à disposição para esclarecimentos e assessoria.

 

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