Em 13/06/2023, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou, por 14 votos a 3, o Projeto de Lei que altera a Lei n. 12.546/2011 e prorroga a desoneração da folha de pagamentos até 31 de dezembro de 2027. O PL 334/2023, de autoria do senador Efraim Filho, foi aprovado na forma de substitutivo integral, na forma da Emenda n. 4-CAE, apresentada pelo relator, senador Angelo Coronel.Â
Conforme a tramitação do PL 334/2023, a matéria foi submetida a turno suplementar, em razão da aprovação do substitutivo integral. Assim, caso o substitutivo seja aprovado em uma segunda votação realizada pelo colegiado e se não houver pedido para votação no Plenário do Senado, o texto seguirá para análise pela Câmara dos Deputados.Â
O substitutivo integral apresentado pelo senador Angelo Coronel mantém, em grande parte, o texto original do PL 334/2023. No texto alternativo apresentado pelo referido senador, os pequenos municÃpios â assim considerados aqueles enquadrados nos coeficientes inferiores a 4 da tabela de faixas de habitantes nos termos do art. 91, §2º, do Código Tributário Nacional â também são beneficiados com uma redução de alÃquota de 20% para 8% da contribuição sobre a folha de pagamentos.Â
A desoneração da folha de pagamentos é um mecanismo que permite a substituição da base de incidência da contribuição previdenciária patronal (P) sobre a folha de salários pela incidência sobre a receita bruta. A regra matriz constitucional da referida contribuição está prevista no art. 195, I, âbâ da Constituição Federal de 1988, sendo regulada pela Lei n. 12.546/2011. Assim, a contribuição previdenciária sobre a receita bruta (RB) pode variar entre 1% e 4,5% â a depender do setor econômico beneficiado â em substituição aos 20% da P incidente sobre a folha de salários.Â
Os 17 setores econômicos que são beneficiados com a medida são os mesmos da lei ora em vigor, quais sejam: confecção e vestuário, calçados, construção civil, call center, comunicação, empresas de construção e obras de infraestrutura, couro, fabricação de veÃculos e carroçarias, máquinas e equipamentos, proteÃna animal, têxtil, TI (tecnologia da informação), TIC (tecnologia de comunicação), projeto de circuitos integrados, transporte metroferroviário de ageiros, transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas. Caso o PL seja convertido em lei com a alteração realizada pelo substitutivo integral, os pequenos municÃpios também estarão contemplados com redução da alÃquota da contribuição sobre a folha de pagamentos.Â
Segundo o nosso sócio fundador, Paulo Coimbra, âa substituição da base de incidência da tributação previdenciária â sobre a folha de pagamentos pela receita bruta â pode representar um grande alÃvio para empresas dos setores econômicos beneficiados pela medida ao longo dos últimos anos. Adiro à s considerações do proponente do Projeto de Lei quanto à importância dessa medida, especialmente no cenário econômico atual, para efetivar o princÃpio constitucional da busca pelo pleno emprego. Caso a prorrogação se efetive, além de poder tornar a tributação previdenciária menos onerosa nos próximos quatro anos, espera-se que a medida também estimule a criação de novos postos de trabalho. à importante lembrar que, além de preservar os direitos dos trabalhadores, a adoção da RB é facultativa, o que possibilita que a empresa avalie qual regime de fato será menos onerosoâ.Â