Em 29 de Julho de 2022 foi publicado, no Diário Oficial da União (DOU), o Decreto nº 11.153 que altera o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, cuja matéria regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a TÃtulos ou Valores Mobiliários – IOF. A principal alteração consiste na redução da alÃquota do IOF incidente nas operações de câmbio ao longo dos próximos anos.
O Decreto nº 11.153, em vigor desde a data da sua publicação, estabelece uma redução gradativa da alÃquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). A redução do tributo terá inÃcio somente em 2 de janeiro de 2023 e se estenderá até 2 de janeiro de 2028, sendo este último perÃodo o marco temporal em que será alcançada a alÃquota zero. A redução se aplica à s operações de câmbio para transferência ao exterior, de recursos em moeda nacional, mantidos em contas de depósito de não residentes no Brasil, provenientes de obrigações decorrentes de operações internacionais relacionadas à aquisição de bens e serviços e de saques no exterior por usuários finais.
O Poder Executivo, por meio do Decreto, objetiva adequar a legislação ao Código de Liberalização de Capitais da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). A adequação faz parte do processo de adesão do Brasil ao OCDE.
Guilherme Bagno, sócio do CCBA, comenta: âA redução da alÃquota é medida capaz de fomentar os investimentos e a movimentação de recursos financeiros, em operações envolvendo o exterior, em consonância com o caráter extrafiscal inerente ao IOF, além de estar de acordo com os requisitos de adesão do Brasil ao OCDEâ Guilherme completa: âO aspecto gradativo da medida é de grande importância, considerando os impactos da renúncia fiscal inerente à redução das alÃquotas, cujo valor é bastante expressivo.â