Já estão disponÃveis para o pelas empresas as informações referentes ao Fator Acidentário de Prevenção (FAP), calculado em 2024, com vigência para o ano de 2025. O FAP é um dos elementos para a definição da contribuição por Riscos Ambientais do Trabalho (RAT), incidente sobre a folha de pagamentos.
O o ao Ãndice do FAP pode ser realizado através de sistema disponibilizado pela Dataprev , com a utilização do do gov.br., conforme o procedimento constante no mais recente Manual de o à nova aplicação FAPWeb.
Conforme Alice Jorge, sócia do CCBA, âé essencial que as empresas estejam atentas à precisão dos fatores considerados no cálculo. Caso sejam verificadas irregularidades, o FAP poderá ser contestado perante o Conselho de Recursos da Previdência Social entre os dias 01 e 30 de novembro de 2024, através do preenchimento e transmissão de formulário eletrônico disponibilizado no site da RFB e da Previdência Social. Este é um momento de atenção para os gestores, pois há oportunidades de revisão do cálculo e o FAP tem impacto exponencial na tributação da folha do próximo ano.â