A juÃza de Direito Bruna Marchese e Silva, da 8ª Vara CÃvel da Comarca de Campinas/SP proferiu, em 30.03.2020, decisão que suspendeu a exigibilidade dos pagamentos referentes ao aluguel mÃnimo e ao fundo de promoção e propaganda de restaurante localizado na praça de alimentação do Shopping Parque das Bandeiras.
Em que pese os pagamentos estejam contratualmente previstos, a medida foi tida como necessária em decorrência da crise desencadeada pelo Covid-19, que resultou no fechamento de diversos shoppings.
De acordo com a magistrada, a situação se enquadra na teoria da imprevisão (segundo a qual é possÃvel que ocorra a alteração de um contrato em decorrência de acontecimentos extraordinários e imprevisÃveis que acarretem em onerosidade excessiva), uma vez que está evidente a impossibilidade do lojista em auferir rendimentos durante o perÃodo.
Nos termos da decisão, a suspensão deverá permanecer enquanto a medida de determinação de fechamento dos shoppings em razão da pandemia perdurar.
Em contrapartida, a magistrada afirmou ser impossÃvel a suspensão dos pagamentos referentes a taxa condominial, por envolver despesas relacionadas à manutenção do shopping.
O Coimbra & Chaves encontra-se à disposição para esclarecimentos e assessoria.
Decisão:
TJSP, processo n. 1010893-84.2020.8.26.0114, juÃza de Direito Bruna Marchese e Silva, 8ª Vara CÃvel da Comarca de Campinas, decisão de 30.03.2020.