A Câmara dos Deputados rejeitou, em 23/06, por 304 votos a 146, as mudanças feitas pelo Senado na Medida Provisória nº 1.034/2021, que elevou a tributação da CSLL de Instituições Financeiras. A MP, cuja validade expiraria em 28/06, seguiu para a sanção presidencial.
Como noticiado no site do CCA, a MP tinha sido encaminhada no inÃcio de junho para análise dos senadores, que a aprovaram com mudanças no dia 22/06. Uma das emendas aprovadas no Senado foi para manter em 20%, ao invés de 25%, a alÃquota da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro LÃquido) incidente sobre o lucro dos bancos de desenvolvimento e agências de fomento controladas pelos Estados, o que também valeria para outras instituições financeiras até o fim de 2021. Além disso, os senadores ampliaram o prazo para o término dos benefÃcios fiscais do Reiq (Regime Especial da Indústria QuÃmica), de quatro (até 01/01/2025) para oito anos (até 01/01/2028).
Outra mudança realizada no texto enviado pela Câmara, diz respeito a isenção de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) para a aquisição de veÃculos novos por pessoas com deficiência (PCD). O Senado retirou o teto de R$ 140 mil proposto pela Câmara em face do limite de R$ 70 mil sugerido pelo governo no texto original da MP, bem como reduziu o prazo para a reutilização do benefÃcio fiscal, de três anos, conforme proposto pela Câmara, para apenas dois anos, ao o que a MP original estabelecia prazo de quatro anos.
Todas essas alterações foram rejeitadas pela Câmara. Com isso, a alÃquota da CSLL foi mantida em 25%; o prazo para o término dos benefÃcios fiscais do Reiq continuou sendo de quatro anos, até 01/01/25; e o teto para a isenção de IPI foi mantido em R$ 140 mil, com prazo de três anos para reutilização do benefÃcio.
A CSLL merece destaque pois, a partir de 1º de janeiro de 2022, a alÃquota da contribuição devida pelos bancos volta a ser de 20%. Já no caso de cooperativas, empresas de seguros privados, de capitalização, corretoras de câmbio, sociedades de crédito imobiliário e as de cartões de crédito, a alÃquota a de 15% para 20% até o fim do ano, retornando a 15% em 2022.
Sobre o aumento da CSLL aprovado pelo Congresso, Onofre Batista, sócio do CCA, destaca que âsomado a outros tributos incidentes sobre as atividades das instituições financeiras (como o IPRJ, as contribuições incidentes sobre o faturamento, o IOF e outros encargos sociais), esse aumento faz com que a tributação desse segmento da economia ultrae o limite do confiscoâ.
Isso porque, de acordo com nosso sócio, o confisco deve ser avaliado de maneira sistemática, considerando todos os tributos incidentes sobre as atividades de determinado segmento e não de forma individualizada (tributo por tributo). âUma tributação confiscatória torna a União uma espécie de sócio indesejado e majoritário do empreendimento, que, compulsoriamente, abocanha a maior parcela dos ganhos, sem compartilhar qualquer dos riscos inerentes à atividade. à patente a ofensa ao princÃpio do não confiscoâ, reforça.
Para mais detalhes acerca do caso e dos limites ao confisco tributário, vale a leitura de recente artigo dos nossos sócios, Onofre Batista e Paulo Coimbra, publicado no JOTA, intitulado âA CSLL dos agentes financeiros: o céu é o limite?â.