A partir do dia 29/04/2024, os contribuintes que tiverem débitos tributários e não tributários, inclusive os inscritos em dÃvida ativa, no MunicÃpio de São Paulo, poderão aderir ao Programa de Parcelamento Incentivado de 2024 â PPI 2024. O Programa permite a redução de até 95% do valor dos juros de mora e multa e o pagamento do débito em até 120 parcelas mensais.
O Programa de Parcelamento Incentivado de 2024 do MunicÃpio de São Paulo foi instituÃdo pela Lei n. 18.095/2024 e regulamentado pelo Decreto n. 63.341/2024, com o objetivo promover a regularização dos débitos tributários, por exemplo ISS e IPTU, e não tributários, constituÃdos ou não, inclusive os inscritos em DÃvida Ativa, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2023.
Débitos remanescentes de parcelamentos em andamento celebrados nos termos da Lei Municipal n. 14.256/2006 e Lei Municipal n. 16.240/2015, assim como débitos decorrentes de parcelamentos rompidos no âmbito de programas de parcelamento incentivado, anteriores ao PPI 2024, poderão ser incluÃdos no novo Programa de Parcelamento Incentivado â PPI 2024.
Além disso, poderão ser incluÃdos no programa os créditos tributários decorrentes de multas por descumprimento de obrigações órias, desde que tenham sido lançados até o dia 31 de dezembro de 2023.
Por outro lado, não estão incluÃdos no PPI 2024 os débitos oriundos de obrigações de natureza contratual, infrações ambientais, multas de trânsito, tributos apurados pelo Simples Nacional, débitos incluÃdos em transação celebrada com a Procuradoria Geral do MunicÃpio.
Os descontos concedidos no PPI variam de acordo com o número de parcelas e com a natureza do débito. Relativamente aos débitos tributários, as condições de pagamento são as seguintes:
Desconto 2f1x4c |
Parcelas 723h6y |
Redução de 95% do valor dos juros de mora e multa e de 75% de honorários advocatÃcios | 1 parcela |
Redução de 65% de juros de mora, de 55% de multa e de 50% de honorários advocatÃcios | Até 60 parcelas |
Redução de 45% de juros de mora, de 35% de multa e de 35% de honorários advocatÃcios | Até 120 parcelas |
As parcelas serão mensais, iguais e sucessivas e o valor de cada parcela será acrescido dos juros equivalentes à Taxa SELIC, acumulada mensalmente, a partir do mês subsequente ao da formalização da adesão ao PPI até o mês anterior ao do pagamento, e juros de 1% relativamente ao mês em que o pagamento for efetuado. O valor mÃnimo de cada parcela é de R$50,00 para pessoas fÃsicas e R$300,00 para pessoas jurÃdicas.
Entre outras causas de rescisão do parcelamento, destaca-se a inadimplência por mais de 90 dias com o pagamento de 3 (três) parcelas, consecutivas ou não. No caso de rescisão, são cancelados as condições especiais de pagamento concedidas e a cobrança dos débitos incluÃdos na transação a a ser efetuada de forma integral, deduzidos os valores já pagos.
Segundo Onofre Batista, sócio do CCBA, âna esteira dos programas de regularização tributária que vêm sendo instituÃdos pelos demais entes da federação (como a União Federal, o Estado de São Paulo e de Minas Gerais), o MunicÃpio de São Paulo lançou o seu Programa de Parcelamento Incentivado de 2024 que possibilita que contribuintes em débito com o MunicÃpio Paulista quitem suas dÃvidas com a Fazenda Pública mediante parcelamento e desconto sobre os acréscimos moratórios. O programa pode ser interessante, mas deve ser analisado com cautela para que o contribuinte não se comprometa com obrigações demasiadamente onerosas, em situações nas quais poderia haver boas chances de êxito em defesaâ. Onofre Batista acrescenta ainda que âo número de parcelas com a correspondente taxa de desconto deve ser avaliada pelo contribuinte conforme as possibilidades de liquidezâ.
O Coimbra, Chaves & Batista encontra-se à disposição para esclarecimentos e assessoria.