Empresa devedora conseguiu liminar para que a credora não inclua seu nome junto ao Serasa. A liminar foi concedida pelo juiz Marcelo Augusto de Moura, da 2ª Vara CÃvel de Franca/SP, com base na teoria do fato do prÃncipe.
A empresa devedora demonstrou as dificuldades financeiras existentes em razão do Covid-19, pois teve que fechar as portas do estabelecimento por tempo indeterminado, já que não se enquadrava entre as atividades essenciais.
O magistrado acatou o fundamento da empresa, baseado na teoria do fato do prÃncipe, e entendeu que estavam presentes os requisitos para que a tutela de urgência fosse concedida, já que havia consubstanciação na prova documental carreada aos autos, além do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Segundo Moura, não se afigura o perigo de irreversibilidade dos efeitos da tutela, na medida em que a decisão poderá ser revista após a formação da relação processual e, se o caso, até modificada ou revogada.