Imposto de herança progressivo requer atenção. Em entrevista para o portal Legislação & Mercados, nossa sócia Alice Jorge fala aborda a progressividade do ITCMD e o aumento da procura por planejamento sucessório.

Confira no recorte abaixo:

 

Contribuintes de Estados de diversas regiões do Brasil devem ficar atentos à progressividade do imposto que incide sobre heranças e doações, o ITCMD. Na região Sudeste, é o caso dos contribuintes dos Estados do Espírito Santo, Minas Gerais e São Paulo – apenas o Rio de Janeiro já cobra alíquotas progressivas. No Nordeste, Alagoas, Bahia, Piauí e Rio Grande do Norte, por exemplo, também não implementaram a progressividade. E, na região Norte, Amapá e Amazonas também são exemplos de Estados onde a arrecadação do imposto é proporcionalmente baixa e não há a cobrança progressiva.

Com a aprovação da Reforma Tributária (Emenda Constitucional nº 132/23), o imposto será progressivo, o que significa que as alíquotas serão mais altas para os maiores patrimônios. Mas, como o imposto é de competência estadual, os Estados deverão modificar suas leis para introduzir essas alíquotas (que vão oscilar de 4% a 8%). Para patrimônios acima de determinados patamares, a progressividade vai significar o aumento da carga tributária.

“A expectativa é de que as alíquotas do ITCMD sofram aumentos nos próximos anos, especialmente naqueles Estados, como é o caso de São Paulo e Minas Gerais, em que as alíquotas ainda não são progressivas”, avalia Alice de Abreu Lima Jorge, sócia do Coimbra, Chaves & Batista Advogados. Ela lembra que em São Paulo, por exemplo, já há projeto de lei prevendo a alteração da alíquota para percentuais variáveis entre 2% e 8% (PL nº 7/24). Outro ponto é que uma resolução do Senado Federal limita a alíquota do ITCMD a no máximo 8%, mas isso pode mudar. Alice Jorge diz que há a expectativa de que esse limite também venha a ser alterado e que, nos próximos anos, o ITCMD possa sofrer aumentos ainda mais relevantes.

 

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Levantamento da Folha de São Paulo mostrou que a arrecadação do ITCMD cresceu 13% acima da inflação em 2024. Como você avalia esse resultado? 2c1655

O crescimento na arrecadação do ITCMD faz sentido diante de dois movimentos que temos visto no mercado.

O primeiro deles é um aumento nos planejamentos sucessórios. Muitas famílias têm optado por antecipar a doação de patrimônio em favor de seus herdeiros, buscando não apenas a facilitação da sucessão nos negócios e a prevenção de possíveis litígios futuros, mas também com a finalidade de evitar a sujeição da sucessão a alíquotas mais elevadas do ITCMD, considerando-se a expectativa de que esse tributo venha a sofrer alterações nos próximos anos que importem no aumento das alíquotas, especialmente sobre patrimônios mais elevados.

Um segundo movimento que pode justificar esse crescimento de arrecadação é um maior rigor das autoridades fiscais, especialmente na avaliação dos bens doados ou herdados, que adota muitas vezes critérios controversos, íveis de questionamento pelos contribuintes.

 

Considerando os três Estados mais populosos do país (São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais), como se dá a cobrança do ITCMD – ela já é progressiva, por exemplo? As alíquotas devem subir após a Reforma Tributária? 6s2z5m

Em São Paulo e Minas Gerais, a alíquota do ITCMD ainda não é progressiva. Salvo em caso de isenção, o imposto incide em alíquota única sobre o valor dos bens herdados ou doados. As alíquotas atuais são de 4% em São Paulo e 5% em Minas Gerais. No Rio de Janeiro as alíquotas já são progressivas e variam entre 4% e 8%, conforme o valor total dos bens transmitidos.

A expectativa é de que as alíquotas do ITCMD sofram aumentos nos próximos anos, especialmente naqueles Estados, como é o caso de São Paulo e Minas Gerais, em que as alíquotas ainda não são progressivas. Com a Reforma Tributária, ou a ser expressamente previsto na Constituição que a alíquota do ITCMD deve ser progressiva em razão do valor do quinhão, do legado ou da doação (art. 155, §1º, VI, Constituição Federal). Já há projeto de lei em São Paulo prevendo a alteração da alíquota do ITCMD para percentuais variáveis entre 2% e 8% (PL nº 7/24).

Atualmente, as legislações estaduais têm como limite para as alíquotas do ITCMD o percentual de 8%, que é a alíquota máxima para o imposto definida em resolução do Senado Federal. Contudo, há a expectativa de que esse limite também venha a ser alterado e de que, nos próximos anos, o ITCMD possa sofrer aumentos ainda mais relevantes.

 

Uma vez aprovado o ITCMD progressivo pelos Estados, a partir de quando ele será aplicado? 2j5c5l

Caso venham a ser aprovadas alterações legislativas que aumentem as alíquotas do ITCMD, inclusive por meio da implantação da progressividade, as novas alíquotas somente poderão ser aplicadas no ano seguinte àquele em que for aprovada a alteração legislativa e observado um período mínimo de 90 dias entre a publicação da nova lei e o início de sua aplicação.

O ITCMD é um tributo sujeito aos princípios da anterioridade anual e da anterioridade nonagesimal e, por isso, qualquer alteração que importe em aumento desse imposto somente pode produzir efeitos no ano seguinte ao de sua publicação e observado um prazo mínimo de 90 dias a partir dessa publicação.

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Ainda dá tempo de os contribuintes planejarem a sucessão e eventualmente se anteciparem ao possível aumento das alíquotas do ITCMD? 6g6b5h

Sim. Ainda há tempo para os contribuintes que pretendem antecipar a sucessão para se submeter às alíquotas atualmente previstas nas legislações estaduais. Conforme destacado acima, eventuais alterações nas legislações estaduais para implementar a progressividade no ITCMD e/ou para aumentar as alíquotas desse imposto somente poderão produzir efeitos no ano seguinte àquele em que forem publicadas e observada uma antecedência mínima de 90 dias entre a publicação e o início desses efeitos.

 

 

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