No dia 19/12, o Comitê-Executivo de Gestão (Gecex) da Câmara de Comércio Exterior (Camex) prorrogou a redução à zero da alÃquota do Imposto de Importação para mais de seiscentas mercadorias. As deliberações em favor da prorrogação ocorreram na 201ª Reunião do Gecex, que discutiu temas como defesa comercial, incorporação de normas internacionais, revogação de atos normativos, alterações e exceções tarifárias.
Em sua 201ª Reunião, o Gecex prorrogou, até o dia 31/03/2023, a vigência da redução para zero por cento das alÃquotas do Imposto de Importação sobre diversos produtos da chamada âLista Covidâ, tendo como objetivo facilitar o combate à pandemia do SARS-CoV-2. As relações desses produtos se encontram em dois anexos da Resolução Gecex 272/2021, quais sejam o Anexo VI, que compreende a lista de exceções de bens de informática e telecomunicações (LEBIT) e bens de capital (BK); e o Anexo VII, que comporta a lista de reduções temporárias das alÃquotas do Imposto de Importação, em razão da pandemia da Covid-19 propriamente.
Dentre os principais produtos da âLista Covidâ que foram objeto da redução, destacam-se testes para Covid-19; soluções de álcool etÃlico 70% e 75%; oxigênio medicinal; dióxido de carbono medicinal; água oxigenada; medicamentos como diazepam, azitromicina, vancomicina, paracetamol e penicilina; sabões; géis antissépticos; desinfetantes; vestuários e órios de proteção de plástico; artigos de uso cirúrgico, de plástico; máscaras; filtros antibacterianos; esterilizadores; baterias elétricas; monitores LCD; placas de circuito; lâmpadas; veÃculos automóveis especÃficos; kits de intubação; e até macas hospitalares.
Ainda, por meio da Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum do Mercosul (Letec), foram prorrogadas as reduções à zero das alÃquotas do Imposto de Importação incidente sobre i) etanol, que vigerá até o dia 31/01/2023; ii) carnes de boi e de frango, café, trigo, milho, farinha de trigo, óleo de soja, margarina, açúcar, massas, bolachas, biscoitos e outros produtos de padaria, reduções essas que valerão até o dia 31/03/2023; iii) sulfato de cromo, ácido sulfúrico, paraxileno, dióxido de titânio, poliamida-6, borracha de estireno-butadieno-estireno (SBS) e papéis para fabricação de placas de gesso acartonado, que valerão até o dia 30/06/2023; e iv) malte de cevada e sardinha congelada, essas até o dia 31/12/2023.
Além dessas prorrogações, foram incluÃdos na Letec produtos como glúten de trigo, até o dia 30/06/2023; e, por prazo indeterminado, semirreboques, medicamentos contendo enzimas, valonosorsena sódica e inotersena. Inclusive, essas duas últimas foram incluÃdas em ex-tarifário. Não obstante, foram excluÃdos da Letec preservativos femininos, barcos à vela e skates de uso profissional.
Filipe Piazzi, sócio do CCBA, ressalta que as prorrogações aprovadas pelo Gecex são importantes para conferir tempo hábil ao governo eleito para que este avalie a manutenção ou não das polÃticas de redução do imposto. Em seus termos, âé preciso levar em conta que a pandemia do novo coronavÃrus ainda irradia seus efeitos sobre a sociedade civil e sobre o mercado brasileiro, de modo que a manutenção das polÃticas de redução do II, em especial sobre os itens da âLista Covidâ constantes nos anexos VII e VIII da Resolução Gecex 272/2021, contribui para a consecução do princÃpio da supremacia do interesse nacional, que é o princÃpio reitor maior do Direito Aduaneiroâ.
Para mais sobre os princÃpios informadores do Direito Aduaneiro, recomenda-se a leitura do artigo âReflexões sobre a Autonomia do Direito Aduaneiro e seus PrincÃpios Informadoresâ, que pode ser encontrado na obra âDireito Aduaneiro e Direito Tributário Aduaneiroâ coordenada pelos professores Onofre Batista e Paulo Coimbra.