Publicado em 07/09, o Decreto Estadual de São Paulo nº 64.453/2019 regulamenta a classificação dos contribuintes de ICMS por perfil de risco, como parte do programa âNos Conformesâ.
A medida destina-se aos contribuintes do ICMS enquadrados no Regime Periódico de Apuração (RPA). Estes serão classificados conforme as categorias âA+â, âAâ, âBâ, âCâ, âDâ, âEâ e âNCâ (Não Classificado), em ordem decrescente conforme os critérios de: (i) tempo de atraso para pagamento de obrigações vencidas e não pagas; e (ii) aderência entre escrituração ou declarações e os documentos fiscais.
O contribuinte poderá consultar seu enquadramento por meio do Posto Fiscal Eletrônico até o 5º dia útil do mês seguinte à sua classificação. A divulgação da classificação, para consulta pública, está condicionada à autorização do contribuinte e eventual discordância pode ser oposta à istração Tributária no próprio sistema.
O Coimbra & Chaves encontra-se à disposição para esclarecimentos e assessoria.