Em nossa nova série de vÃdeos, nossos sócios abordam a PLR – Participação nos Lucros e/ou Resultados. No segundo vÃdeo da série, Alice Jorge comenta sobre a necessidade de participação dos empregados na negociação do plano de participação nos lucros ou resultados da empresa.
Como já comentado em outro vÃdeo desta série, a PLR ou o PPR são um importante instrumento de aproximação entre capital e trabalho e, nesse contexto, é importante que se tenha a participação dos trabalhadores na sua negociação e contratação.
A Lei 10.101/2000 prevê que a participação nos lucros ou resultados deve ser objeto de negociação entre a empresa e seus empregados e que esta negociação pode ser feita por meio de convenção coletiva, acordo coletivo ou comissão paritária escolhida pelas partes.
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ï¸ð¥ Veja o que diz Alice:
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