A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso de uma empresa que buscava indenização de seguro D&O para seus dirigentes. O colegiado considerou o contrato de seguro nulo devido à prática de atos ilícitos dolosos e à omissão de informações relevantes à seguradora.

O Tribunal de Justiça de São Paulo já havia rejeitado o pedido ao constatar que a empresa omitiu, no questionário pré-contratual, a existência de investigação conduzida pela Securities and Exchange Commission (SEC) nos Estados Unidos. Além disso, a empresa firmou acordo com a SEC reconhecendo atos que geraram lucro indevido e envolviam infrações criminais, incluindo a condenação ainda não definitiva de um ex- por corrupção ativa em transação comercial internacional.

A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, ressaltou que o seguro D&O visa proteger contra erros de gestão, não abrangendo condutas criminosas. Com base no artigo 762 do Código Civil, a magistrada destacou que o contrato de seguro é nulo quando o sinistro decorre de ato doloso do segurado ou beneficiário. Além disso, mencionou que a jurisprudência da 3ª Turma restringe a cobertura securitária a atos culposos de es, excluindo fraudes e condutas desonestas.

A relatora também enfatizou que a seguradora foi induzida a erro devido à omissão de informações, o que, conforme o artigo 766 do Código Civil, leva à perda do direito à garantia. O STJ ainda reconheceu que uma decisão judicial estrangeira pode ser utilizada como elemento probatório para fundamentar o julgamento, mesmo sem homologação pelo tribunal brasileiro.

Segundo nossa sócia, Juliana Farah, “um aspecto importante da decisão foi a aceitação de uma sentença judicial estrangeira como prova, mesmo sem sua homologação no Brasil, o que demonstra maior flexibilização da jurisprudência na consideração de elementos probatórios internacionais. Esse entendimento reforça a importância da transparência na contratação de seguros D&O, resguarda as seguradoras contra possíveis fraudes e pode influenciar futuros casos relacionados a investigações em âmbito internacional.”

O Coimbra, Chaves & Batista encontra-se à disposição para esclarecimentos e assessoria.