• Atuação
    • Nossa atuação
    • Tributário, Previdenciário (custeio) e Aduaneiro
      • Contencioso Tributário com estratégia
      • Consultoria Fiscal e Tributária
      • Projetos Estruturados de Revisão
      • Inovação
      • Risk Assessment
      • Gestão de CNDs
      • Aduaneiro Tributário
      • Penal Tributário
    • M&A, Direito Societário e Contratos
      • Mergers & Acquisitions (M&A) e Private Equity
      • Direito Societário e Governança Corporativa
      • Contratos e Imobiliário
    • Contencioso Estratégico
    • Direito Público
  • Pessoas
    • Nosso time
    • Advogados
    • Consultores
    • Trainees
  • Sobre
    • O que representamos
    • Estrutura
    • Nossos prêmios
    • Nossos números
    • Aliança
    • Integridade
  • Carreira
Logo
  • Responsabilidade Social
  • Conteúdo
    • Todo o conteúdo
    • Eventos
    • Publicações
    • Notícias do CCA
    • Livros Publicados
    • Palestras e Aulas
    • Learning
  • Contato
  • Português

Conteúdo: Publicações i4s5v

TJSP: É válida a disposição contratual que determina o pagamento ao sócio excluído na proporção de sua participação no capital social 4m6v

Publicado em:23 de junho de 2021 3d6n70

Palavras-chave: Acordo, Capital Social, Sócio, TJSP

Em decisão recente, a 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou válida disposição que determina o pagamento ao sócio excluído na proporção de sua participação no capital social e não com base nos valores investidos no negócio.

Na oportunidade, o Tribunal analisou a validade de cláusula contida em acordo de sócios, celebrado antes da constituição da sociedade, na qual as partes concordaram que o capital social seria de R$100.000,00 (cem mil reais) e que, no caso de exclusão de algum sócio por justa causa no período de 24 (vinte e quatro) meses antes do início da operação, este faria jus apenas à sua participação no capital social da empresa, independentemente dos valores individualmente investidos no negócio.

Em sua fundamentação, o sócio excluído extrajudicialmente por má istração requereu a retificação do capital social da sociedade para R$350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), fazendo constar assim um investimento que teria realizado, no importe de R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).

Quando do julgamento, o il. Des. Relator destacou que o capital social constitui garantia mínima dos credores da sociedade e não se confunde com o patrimônio desta, sendo prerrogativa do empresário o seu dimensionamento, visando delimitar a responsabilidade pelos riscos do negócio.

Ainda, que o art. 1.031 do Código Civil não veda aos sócios dispor acerca dos critérios para apuração de haveres do sócio excluído por justa causa. Muito pelo contrário, apenas dá a solução caso não exista disposição expressa no contrato social.

Por tudo isso, privilegiando a manifestação de vontade dos sócios, julgou válido o regramento contratual de pagamento de haveres do sócio excluído na proporção de sua participação no capital social e não com base nos valores por ele investidos na sociedade.

Segundo Maria Clara Versiani, sócia do CCA, “A decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo foi muito acertada, na medida em que privilegia a autonomia da vontade das partes na constituição de sociedade empresária e na disposição de normas em seu contrato social. Para além, reforça a importância de os atos constitutivos preverem de forma clara e previamente acordada a apuração de haveres em casos de dissolução parcial.”.

 

O Coimbra & Chaves encontra-se à disposição para esclarecimentos e assessoria.

 

Fonte: TJSP

Pesquisar no site 1y3h5d

Reconhecimento 3w4h2r

SELO_ESCRITORIO_2023 20244
SELO_ESCRITORIO_2023 20244
SELO_ESCRITORIO_2023 20244

SELO_ESCRITORIO_2023 20244

SELO_ESCRITORIO_2023 20244

SELO ADV MULHER 2024 (2)
SELO ADV MULHER 2024 (2)
SELO ADV MULHER 2024 (2)

SELO ADV MULHER 2024 (2)

SELO ADV MULHER 2024 (2)

Selo_ADV-REGIONAL_2023
Selo_ADV-REGIONAL_2023
Selo_ADV-REGIONAL_2023

Selo_ADV-REGIONAL_2023

Selo_ADV-REGIONAL_2023

LogoChambers
LogoChambers
LogoChambers

LogoChambers

LogoChambers

L500-leading-firm-la-2023
L500-leading-firm-la-2023
L500-leading-firm-la-2023

L500-leading-firm-la-2023

L500-leading-firm-la-2023

Rosette 2023-2024
Rosette 2023-2024
Rosette 2023-2024

Rosette 2023-2024

Rosette 2023-2024

Ranked Firm 2024
Ranked Firm 2024
Ranked Firm 2024

Ranked Firm 2024

Ranked Firm 2024

WWL Rosettes 2023 - Brazil
WWL Rosettes 2023 - Brazil
WWL Rosettes 2023 - Brazil

WWL Rosettes 2023 - Brazil

WWL Rosettes 2023 - Brazil

Logo IFLR
Logo IFLR
Logo IFLR

Logo IFLR

Logo IFLR

ITR World Tax, logo
ITR World Tax, logo
ITR World Tax, logo

ITR World Tax, logo

ITR World Tax, logo

Logo ITR
Logo ITR
Logo ITR

Logo ITR

Logo ITR

Best Lawyers Logo
Best Lawyers Logo
Best Lawyers Logo

Best Lawyers Logo

Best Lawyers Logo

Fique por dentro das notícias do CCBA. Receba nossos informativos! 5b2lf

Preencha o formulario abaixo 6b3d2g

Receba em seu e-mail nossos informativos juridicos. s4i1r

Assine a nossa newsletter 4x1u6n

Maximizar resultados com responsabilidade 2w2p1e

Belo Horizonte 6v174u

Rua Santa Rita Durão, 1143 –
8º, 9º, 13º e 14º andares –
Funcionários – 30140-118

T.: +55 (31) 2513-1900

E-mail: [email protected]

São Paulo a591k

Rua Surubim, 577 –
18º andar , Conjunto 184
Brooklin – 04571-050

T.: +55 (11) 4210-1900

E-mail: [email protected]

Brasília 5o1zf

SRTVS, Centro Empresarial Brasília –
Bloco B, Salas 201/204 –
Asa Sul – 70.340-907

T.: +55 (61) 4042-6261

E-mail: [email protected]

 

Coimbra & Chaves 2021 © Todos os direitos reservados

Site por
Previous Next
Close
Test Caption
Test Description goes like this
Coimbra, Chaves & Batista
  • Português
  • Atuação
  • Pessoas
  • Sobre o CCA
    • O que Representamos
    • Estrutura
    • Nossos números
    • Aliança
    • Integridade
  • Carreira
  • Responsabilidade Social
  • Conteúdo
  • Contato