No final do mês de dezembro, a 29ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (âTJSPâ) deu provimento ao recurso interposto pela Boardriders do Brasil Comércio de Artigos Esportivos Ltda. (âRecorrenteâ) e concedeu liminar para substituir o Ãndice de referência para reajuste de aluguel do Ãndice Geral de Preços â Disponibilidade Interna (âIGP-DIâ) para o Ãndice de Preços ao Consumidor Amplo (âIPCAâ). Sendo assim, o aluguel da loja da marca Billabong no Morumbi Shopping, que havia sido reajustado para R$94.472,00 (noventa e quatro mil, quatrocentos e setenta e dois reais) com o IGP-DI, ará a ser de R$75.572,00 (setenta e cinco mil, quinhentos e setenta e dois reais).
A Recorrente alegou que o IGP-DI (Ãndice de reajustamento previsto no contrato) registrou variação muito superior à média e que ele não retrata fielmente a inflação no paÃs, sendo considerado desproporcional, uma vez que o Ãndice disparou em razão da desvalorização do real em meio à pandemia. Além disso, a locatária também afirmou que seu faturamento mensal foi consideravelmente impactado pela crise da Covid-19, não sendo, dessa forma, suficiente para cobrir os custos da operação, caso mantido tal reajuste.
No julgamento, os Desembargadores do TJSP pontuaram que, nesse caso, cumpre ao Poder Judiciário assegurar a manutenção do valor da moeda no tempo e a equivalência das prestações das partes. Seguindo essa linha de raciocÃnio, o Desembargador Relator, Mário Daccache, destacou que não se trata de modificar a cláusula de correção monetária em razão da queda do faturamento alegado pela loja, mas sim do crescimento desproporcional do IGP-DI e do IGP-M.
à valido ressaltar que a elevação do IGP-M de maio de 2020 a maio do ano ado foi de 37,04% (trinta e sete vÃrgula zero quatro por cento), enquanto a do IPCA foi de 8,06% (oito vÃrgula zero seis). Em novembro de 2021, o IGP-M acumulava alta de 17,89% (dezessete vÃrgula oitenta e nove por cento) em 12 meses, contra 10,74% (dez vÃrgula setenta e quatro por cento) do IPCA.
Nesse sentido, nosso sócio Fernando Ferreira Baptista pondera que âdiante de acontecimentos imprevistos quando da celebração do contrato, como o aumento extraordinário dos Ãndices inflacionários, é necessário que as partes conjuguem esforços para obter soluções que atendam a todos de forma satisfatóriaâ.
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O Coimbra, Chaves & Batista encontra-se à disposição para esclarecimentos e assessoria no que for necessário.