Encerra-se, no dia 31 de dezembro, o prazo para envio de Declaração Econômico-Financeira (âDEFâ), relativa à data-base 30 de setembro de 2022 ao Banco Central do Brasil (âBanco Centralâ).
A DEF é uma obrigação de sociedades receptoras de investimento estrangeiro direto, com ativos ou patrimônio lÃquido igual ou superior a R$250.000.000,00, que pode ser ada e preenchida no sistema RDE-IED (Registro Declaratório Eletrônico â Investimento Estrangeiro Direto).
Relembra-se que o atraso na entrega da DEF acarreta multa de 1% do valor sujeito a registro ou declaração, limitado a R$25.000,00. Já a omissão na sua disponibilização, se identificada pelo Banco Central, poderá ensejar multa de 5% do valor a ser declarado, limitado a R$125.000,00, segundo o nosso sócio Francisco Côrtes.
Para preencher e enviar a DEF, as sociedades declarantes deverão ar o Registro Declaratório Eletrônico â Investimento Estrangeiro Direto, por meio desse link, utilizando seu e senha. As instruções para preenchimento da declaração podem ser consultadas no Manual do Declarante, disponibilizado pelo BACEN nesse link.
A DEF deve ser apresentada trimestralmente por tais sociedades e tem como referência as datas-bases de 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro, de cada ano, sendo que o prazo de preenchimento da declaração é de até 90 dias após cada data-base.
O Coimbra, Chaves & Batista Advogados encontra-se à disposição para esclarecimentos e assessoria no que for necessário.